O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começou nessa segunda-feira (17) e segue até o dia 30 de maio. Estar bem-informado sobre o tema é essencial para preencher os dados de forma correta e, assim, evitar problemas com a Receita Federal, como multa por atraso.
Por isso, neste blog post, vamos trazer informações importantes sobre o IRPF: quem deve declarar, quais são os documentos necessários, como fazer a declaração, quando a modalidade pré-preenchida estará disponível e qual o calendário de restituição do Imposto de Renda de 2025. Continue a leitura e confira!
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
A Receita Federal estabelece critérios específicos que determinam quem deve declarar o imposto de renda. Em 2025, a declaração terá poucas mudanças em relação ao ano passado. A seguir, veja as principais novidades listadas pelo órgão:
– O valor de rendimentos tributáveis anuais subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
– O limite da receita bruta para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
– Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
– Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
– As demais obrigatoriedades foram mantidas.
De toda forma, a recomendação é verificar no site da Receita Federal todos os critérios estipulados (que envolvem bens, ganho de capital, operações na bolsa, entre outros), pois, caso você se enquadre em pelo menos um, precisará cumprir com essa obrigação.
Quais são os documentos necessários?
Antes de iniciar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, é fundamental separar os documentos necessários, como informe de rendimentos de salários e de instituições financeiras, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de aluguel, documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, entre outros. Com toda a documentação em mãos, fica mais fácil e ágil esse processo.
Como fazer a Declaração do Imposto de Renda 2025?
O primeiro passo é escolher a plataforma em que você irá preencher a declaração:
– Online: preencha e envie a declaração direto pela internet. Para isso, basta ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro;
– Programa de computador: baixe e instale o programa do Imposto de Renda no seu computador para preencher e enviar a declaração;
– Celular ou tablet: instale o aplicativo da Receita Federal, disponível na App Store ou Google Play, para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.
Em seguida, inicie a declaração. Você pode optar pela modalidade pré-preenchida, que traz, de forma automática, algumas informações do banco de dados da Receita Federal; pela declaração com base no ano anterior, que importa dados já utilizados; ou pela declaração em branco, que possibilita iniciar o preenchimento ‘do zero’.
O terceiro e último passo é revisar e enviar as informações. Para isso, escolha a forma de desconto; confira o resultado e, se tiver direito à restituição, indique sua conta bancária; e, por fim, complete as pendências, caso a plataforma indique erros ou avisos.
Quando a declaração pré-preenchida estará disponível?
Diferentemente de anos anteriores, quando era liberada no início do prazo de entrega, essa modalidade só será disponibilizada integralmente a partir do dia 1º de abril. A vantagem da declaração pré-preenchida é que ela traz informações como rendimentos, deduções e bens de forma automática, ou seja, sem a necessidade de digitação. Assim, facilita o preenchimento dos dados e minimiza possíveis erros. Outro benefício é que utilizando essa modalidade você tem prioridade na hora de receber a restituição.
Qual o calendário de restituições em 2025?
De acordo com a Receita Federal, as restituições do Imposto de Renda 2025 serão efetuadas em cinco lotes, de maio a setembro, conforme o cronograma abaixo:
– 1º lote: 30 de maio
– 2º lote: 30 de junho
– 3º lote: 31 de julho
– 4º lote: 29 de agosto
– 5º lote: 30 de setembro
Vale ressaltar que, além da data de entrega das declarações, a Receita Federal também observa as prioridades determinadas por lei para definir quem irá receber a restituição primeiro. O pagamento seguirá a seguinte ordem:
– Idade igual ou superior a 80 anos;
– Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
– Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix;
– Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.
A Declaração de Imposto de Renda é uma obrigação importante e, quanto antes você entregar, mais tranquilo será o processo. Então, não deixe para última hora! Além de reduzir o risco de erros, preencher a declaração com antecedência garante que você tenha tempo para revisar as informações e, ainda, caso tenha direito à restituição, aumenta as chances de recebê-la nos primeiros lotes.