Confira as dicas, prazos, datas da restituição e tire suas principais dúvidas sobre a declaração para este ano

O prazo para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal começou na quarta-feira (15) e segue até o dia 31 de maio. Esse período mais extenso é uma das novidades anunciadas para este ano, já que, anteriormente, o contribuinte só tinha até abril para acertar as contas com o Leão.

Outra mudança é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), por meio do computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

De acordo com o analista de controladoria do Sicoob Engecred, Carlos Henrique Pimenta, o Imposto de Renda não é um ‘bicho de sete cabeças’, basta seguir com atenção o informe de rendimentos, que é o passo a passo no momento de declarar. “Essa declaração pré-preenchida facilita ainda mais a vida de quem quer fazer o processo mais rápido, mas, de toda forma, é necessário ficar atento aos documentos solicitados”, reforça.

Segundo a Receita Federal, essa medida de declaração pré-preenchida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

A instituição espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, e acredita que o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes. Vale pontuar que quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Meu Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte, a exemplo de dependentes e grupos familiares, por meio da nova funcionalidade ‘Autorização de acesso’.

Para autorizar ou para fazer uso da autorização, é preciso possuir conta digital no gov.br nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) imprimir declarações e recibos, entre outros.

A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.

A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta gov.br, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.

Quem deve declarar

A Receita Federal pontua que deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Sobre a atividade rural, o órgão responsável afirma que a deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Qual a documentação necessária para fazer a declaração?

É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.

Para o preenchimento, você vai precisar:

  1. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  2. Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  3. Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  4. Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  5. Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  6. Comprovantes de despesas com ensino;
  7. Extrato de Previdência Privada;
  8. Documentação do Plano de Saúde;
  9. Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  10. Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  11. Recibos de doações;
  12. Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
  13. Documentação de consórcios contemplados ou não;
  14. Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.

A dica do analista do Sicoob Engecred Carlos Henrique Pimenta é sempre começar pela receita, os rendimentos e impostos retidos, e depois preencher as obrigações e as despesas dedutíveis. “Vale lembrar que a Receita Federal tem todas as nossas informações e de algum jeito podem cruzá-las, por isso, é sempre interessante ser o mais transparente possível, fazendo com que as informações presentes na declaração tenham um motivo ou documentação comprobatória”, enfatiza.

Outra dica do especialista é ficar atento às publicações da Receita Federal, que além de matérias com conteúdo específico, ainda conta com um arquivo de perguntas e respostas completo com todas as situações possíveis. Clique aqui para conferir.

Vencimento das cotas

O cronograma de vencimento das cotas, em 2023, obedecerá às seguintes datas:

Até 10/05 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;

Até 31/05 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;

Até 31/05 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;

Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restituição

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix (somente a chave CPF é permitida) terá prioridade no recebimento do valor devido, depois de restituídos os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos; deficientes e portadores de moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Confira o calendário com as restituições do IR 2023:

31/05 – 1º lote

30/06 – 2º lote

31/07 – 3º lote

31/08 – 4º lote

29/09 – 5º e último lote

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

Cooperados Sicoob Engecred

Se você é nosso(a) cooperado(a), esclarecemos que o informe de rendimentos está disponível no App Sicoob. Basta abrir o aplicativo, acessar Menu > Informe de Imposto de Renda. E não se esqueça de, ao enviar sua declaração, informar o número da cooperativa para receber sua restituição: banco 756 (Banco Sicoob) e agência 3299 (Sicoob Engecred).

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.

Atendimento por ligação: 0800 943 3299

Atendimento via WhatsApp: (62) 3931-6400

 

(Com informações do site do governo federal).