Confira ainda as novidades da declaração para este ano

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2022, iniciado em 07 de março, foi prorrogado para 31 de maio. Esse ano, com o intuito de promover mais agilidade e facilidade aos contribuintes, a Receita Federal liberou novidades para a população, são elas: a possibilidade de pagar o imposto e receber a restituição via Pix e a disponibilização de um modelo de declaração pré-preenchido. Assim, antes de trazer respostas às principais dúvidas relacionadas ao acerto de contas com o Leão, vamos falar mais sobre essas inovações.

Para ter acesso a esse molde, basta ter um perfil no aplicativo Gov.br, disponível para Android e iPhone (IOS), e possuir uma conta no nível prata ou ouro. Para atingir essas modalidades, o usuário precisa fazer alguns procedimentos que são solicitados no app, como realizar autenticação por duas etapas, confirmar os dados pessoais, realizar o login com certificado digital, entre outros. Vale ressaltar que essas ações não são obrigatórias para realizar a declaração.

O período para declarar o Imposto de Renda está mais curto esse ano em vista dos anteriores, que tiveram um prazo maior por conta da pandemia de covid-19. Fique atento às datas, pois a multa mínima para quem não enviar dentro do prazo é de R$ 165,74 e pode variar de 1% a 20% do imposto devido a cada mês atrasado.

Como declarar o imposto de renda

Você pode declarar o Imposto de Renda por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo portal Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou pelo aplicativo Gov.br, até às 23h59 do dia 29 de abril. Basta seguir as orientações indicadas por cada canal.

Quem precisa fazer a declaração?

São obrigados aqueles contribuintes que:

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano, ou R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis, entre outras fontes de renda ao longo do último ano;
  • Tiveram ganhos a partir da venda de bens ou direitos passíveis de pagamento do IR;
  • Obtiveram rendimento isento, não tributável ou tributado acima de R$ 40 mil, como heranças, FGTS, seguro-desemprego, doações, entre outros;
  • Tiveram receita rural acima de R$ 142.798,50;
  • Possuíam bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2021;
  • Realizaram operações na bolsa de valores.

A declaração não é necessária para as pessoas que receberam menos de R$ 28.559,70 no ano de 2021.

Confira abaixo a alíquota e a parcela dedutível:

Salário


Alíquota do IRPF


Parcela dedutível


Até R$ 1.903,98

Isento 0

De R$ 1.903,99 até

R$ 2.826,65

7,50%

142,8

De R$ 2.826,66 até

R$ 3.751,05

15%

354,8

De R$ 3.751,06 até

R$ 4.664,68

22,50%

636,13

Acima de

R$ 4.664,68

27,50%

869,36

Fonte: Banco Central

Quem pode ser incluído na declaração como dependente?

São considerados dependentes do contribuinte:

  • Cônjuges, companheiros com relacionamento maior do que cinco anos e pessoas cujo contribuinte tenha filhos;
  • Filhos ou enteados com até 24 anos, caso ainda estejam cursando escola técnica de segundo grau ou ensino superior;
  • Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, que não possuam amparo dos pais e estejam a encargo legal do contribuinte;
  • Filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos, de qualquer idade, que sejam incapacitados físico e/ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmãos, netos ou bisnetos de até 24 anos, que estejam cursando escola técnica de segundo grau ou ensino superior, caso o contribuinte tenha tutela legal até os 21 anos;
  • Menores de idade de baixa renda, que sejam criados e educados pelo contribuinte, em caso de registro legal;
  • Pessoas consideradas absolutamente incapazes que o contribuinte seja tutor ou curador.

Lembre-se que todos os dependentes devem estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF), e que os nascidos a partir de 2017 já possuem o CPF emitido na Certidão de Nascimento.

Deduções

São os valores que podem ser descontados do Imposto de Renda e que colaboram com a quantia da restituição. Confira a seguir as deduções legais:

  • Gastos de até R$ 2.275,08 por dependente;
  • Custos com educação, respeitando o limite de R$ 3.561,50 por ano;
  • Despesas com saúde, envolvendo consultas, exames, tratamentos, reabilitações, planos de saúde, entre outros;
  • Contribuição com previdência privada e INSS;
  • Realização de doações e sublocação de imóveis.

Já no que se refere à dedução do desconto simplificado, melhor opção para quem possui poucas despesas a declarar, o valor limite anual é de R$ 16.754,34.

Quais documentos podem ser solicitados para fazer a declaração do IR?

Para informar o IR o contribuinte precisa dos seguintes documentos:

  • Documentos de identificação do contribuinte: nome completo, CPF, dados bancários, comprovante de residência, título de eleitor;

Já os que estão a seguir, variam de acordo com a situação de cada pessoa e não necessariamente serão requeridos:

  • CPF e data de nascimento dos dependentes;
  • Última declaração de ajuste anual no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), se houver;
  • Informe de rendimentos do empregador. As empresas devem ter apresentado esse documento aos funcionários até o dia 28 de fevereiro;
  • Comprovante de renda no INSS, no caso de aposentados e pensionistas. Basta acessar o extrato para imposto de renda no site ‘Meu INSS’ ou solicitar ao banco em que o pagamento é feito;
  • Informes de investimentos em geral, disponíveis com a corretora ou instituição financeira utilizada;
  • Recibos de despesas com plano de saúde e profissionais da área em geral, como dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, e assim por diante;
  • Prestações e mensalidades de instituições de ensino, a exemplo de escolas, faculdades e cursos;
  • Documentos relacionados a compra e venda de bens;
  • Comprovantes de consórcios, empréstimos, heranças e doações.

Como evitar cair na ‘malha fina’?

Para impedir ao máximo que sua declaração seja retida na malha fiscal, confira se todas as informações e dados contidos na declaração estão corretos e válidos; que você possui todos os documentos relacionados disponíveis; e tenha atenção na inscrição dos informes de cada dependente.

Caso exista alguma falha em sua declaração, você será notificado a partir de 24h após o envio.

Caí na malha fina. O que fazer?

Se a sua declaração ficar retida por algum período com a Receita Federal, isso significa que, provavelmente, existe algum erro ou inconsistência nas informações apresentadas. Podem ser omissões de dados, valores incorretos, falta de informações cadastrais, entre outros.

Na notificação serão apontadas as falhas que foram encontradas e quais documentos e “provas” devem ser apresentados. Você também consegue encontrá-los no extrato da declaração, basta acessar ‘Pendências de malha’.

Existem duas situações para corrigir a declaração de IR, a primeira é caso o seu material realmente possua dados incorretos ou incompletos, você conseguirá retificar as informações pelo próprio Programa Gerador de Declaração (PGD). A outra, é se o seu documento estiver correto, e você possuir todos os materiais de comprovação, existem algumas opções de procedimento: aguardar o prazo do ‘Termo de Intimação’, a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou, ainda, buscar atendimento na área Meu Imposto de Renda.

Prazos para restituição 2022

Caso você possua algum valor a ser devolvido pela Receita Federal, este ano a restituição será realizada em cinco lotes. Você pode consultar suas informações de restituição aqui.

  • 31 de maio: 1º lote
  • 30 de junho: 2º lote
  • 29 de julho: 3º lote
  • 31 de agosto: 4º lote
  • 30 de setembro: 5º lote

O primeiro lote é voltado para as prioridades legais, como pessoas acima de 60 anos, portadores de deficiência física ou motora e indivíduos cuja principal fonte de renda seja o magistério. Depois disso, o ressarcimento ocorre de acordo com a ordem de entrega, ou seja, quanto mais cedo o contribuinte declarar, menor será o prazo para a devolução.

Dúvidas dos cooperados

– Preciso declarar o saldo de rendimento das minhas aplicações financeiras?

Os valores apresentados no informe de rendimento como saldo de aplicações referem-se apenas aos valores aplicados, desconsiderando os rendimentos, conforme determina o Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 698 da Receita Federal, Instruções para Preenchimento do Informe de Rendimentos Financeiros, que menciona:

“Com relação às aplicações financeiras de renda fixa, serão informados:

  1. os saldos em 31 de dezembro do ano-calendário anterior e em 31 de dezembro do ano-calendário, pelo valor de aquisição dos títulos ou aplicações;
  2. o rendimento líquido pago ou creditado no ano-calendário”.

Dessa forma, os rendimentos só serão demonstrados nos informes quando ocorrer o Resgate de Aplicação, momento em que se é tributado os rendimentos das mesmas.

Se não houver resgates no exercício, o rendimento líquido não é inserido nos informes de rendimentos.

– O prazo para declaração de pessoa jurídica é o mesmo?

A Escritura Contábil Fiscal (ECF), referente ao IR para pessoas jurídicas, já pode ser declarada e possui a data limite de 27 de julho para o pagamento. A ECF é uma obrigação que deve ser emitida anualmente pelos contribuintes pessoas jurídicas, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

– Aposentados precisam declarar o Imposto de Renda?

Caso o aposentado em questão tenha recebido mais que R$ 28.559,70 e possua mais de R$ 300 mil em bens, investimentos e títulos, em 2021, precisa declarar o IR.

– Como acessar meu informe de rendimentos?

Cooperado Sicoob Engecred, o seu informe de rendimentos está disponível no App Sicoob. Basta abrir o aplicativo, acessar Conta Corrente > Consultas > Informe de Imposto de Renda. E não se esqueça, ao enviar sua declaração, informe o número da cooperativa para receber sua restituição. Banco 756 (Banco Sicoob) e agência 3299 (Sicoob Engecred).

Antecipação da restituição do Imposto de Renda 2022

Os cooperados do Sicoob Engecred têm a possibilidade de receber a restituição do IR mais cedo, com o crédito pessoal de antecipação. O contribuinte interessado pode solicitar o serviço em um de nossos pontos de atendimento e precisa apresentar, dentre os documentos básicos, a sua declaração junto com o recibo de entrega.

Aproveite essa oportunidade!

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