Visando a segurança dos usuários nas transações financeiras (Pix, TED e DOC), o Banco Central alterou os valores e horários da Tabela Nacional de Limites, como demonstra a tabela:
De acordo com a resolução CCI – 1.249/2021 – CCS, os limites relativos às transferências sem favorecido cadastrado (pessoas físicas e jurídicas) serão alterados, assim como os limites disponíveis para pessoas físicas para o horário noturno (das 20h às 6h), conforme demonstrado na nova Tabela Nacional de Limites abaixo:
Funcionalidades relacionadas à utilização dos limites das 6h às 19h59:
- Alteração de limite (pelo cooperado): os limites estabelecidos não serão passíveis de majoração pelo cooperado nos canais digitais (App Sicoob e Sicoobnet), acima dos valores máximos definidos na Tabela Nacional de Limites, mantendo-se a funcionalidade que permite a redução desse valor, a critério do titular da conta corrente.
- Limite personalizado (pela cooperativa): serão observados os seguintes critérios em relação aos limites personalizados pelas cooperativas:
a) transferências de mesma titularidade ou para favorecidos cadastrados:
a.1) pessoas físicas e jurídicas – dias de semana das 6h às 19h59: limite personalizado pela cooperativa;
a.2) pessoas físicas – sábados, domingos e feriados das 6h às 19h59: até R$ 30.000,00 ou limite personalizado pela cooperativa, se inferior;
a.3) pessoas jurídicas – sábados, domingos e feriados das 6h às 19h59: até R$ 200.000,00 ou limite personalizado pela cooperativa, se inferior.
b) transferências para favorecidos não cadastrados:
b.1) pessoas físicas – todos os dias das 6h às 19h59: até R$ 30.000,00 ou limite personalizado pela cooperativa, se inferior;
b.2) pessoas jurídicas – todos os dias das 6h às 19h59: até R$ 200.000,00 ou limite personalizado pela cooperativa, se inferior.
Valores máximos de transferência para o horário noturno – das 20h às 5h59:
a) pessoas físicas: R$ 1.000,00;
b) pessoas jurídicas: R$ 3.000,00.
- Os valores estabelecidos para as transações no horário noturno não serão passíveis, por ora, de alteração pelo cooperado nos canais digitais (App Sicoob ou Sicoobnet) ou pela cooperativa (Sisbr).