A modernização da Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo abre caminhos para o crescimento do segmento cooperativista no país
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25) traz uma ótima notícia para o cooperativismo financeiro: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2022, que dispõe sobre a reformulação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), foi sancionado ontem (24), sem vetos, pelo presidente da República. Com isso, a Lei Complementar 130/2009, alterada pela LC 196/2022, agora possibilita às cooperativas mais oportunidades para se desenvolverem e conquistarem cada vez mais espaço no mercado.
“Recebemos com muita satisfação a transformação do projeto em lei, pois altera dispositivos importante do cooperativismo de crédito, resgatando bandeiras históricas que cooperativas como o Sicoob Engecred, que emergiu no segmento da Engenharia, defenderam. Essa lei permite a associação dos conselhos profissionais com essas cooperativas e isso vai abrir margem para novos caminhos no cooperativismo de crédito, dentre outras inovações”, afirma o presidente do Conselho de Administração do Sicoob Engecred, Argemiro Mendonça.
Ele pondera que, além de abrir caminhos, a lei também imputa ao segmento uma necessidade crescente de profissionalização. “O Sicoob Engecred se sente muito à vontade com essa questão, porque, desde 2010, já temos uma governança devidamente instalada e ativa, que vem cotidianamente sendo aprimorada. Nosso desafio agora é aproveitar as oportunidades que a lei nos oferece e trabalharmos para estarmos cada vez mais nos adequando às responsabilidades e aos ajustes que ela imputa ao nosso segmento”.
Argemiro Mendonça ainda cita o objetivo cooperativista de cumprir com o desafio que foi proposto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, para que o cooperativismo financeiro possa ocupar um espaço de pelo menos 20% no Sistema Financeiro Nacional (SFN). “Temos dado passos largos para isso. Representamos quase que 50% desse desafio, pois, hoje, estamos na faixa de 8% a 9% no nosso Sistema Financeiro Nacional, e vamos avançar mais para promover a justiça financeira para nossa sociedade e trazermos melhores condições de bem-estar à população brasileira”, conclui.
Para o diretor-presidente do Sicoob Engecred, Fabrício Modesto Cesar, um dos grandes destaques trazidos pela norma é a impenhorabilidade das quotas-partes, o que traz maior segurança jurídica para as cooperativas. “A expectativa agora é de que o Conselho Monetário Nacional promova a regulamentação daquelas matérias que carecem de procedimentos específicos para serem implantadas”, enfatiza.
Sobre a Lei 196/2022
A LC 196/2022 altera a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 (Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), sob três perspectivas: atividades e negócios, organização sistêmica e gestão e governança do modelo. Com a modernização, torna impenhoráveis as quotas-partes do capital das cooperativas de crédito, permite o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados, e inclui as confederações de serviços no sistema, entre outros avanços, incluindo a oferta de mais produtos aos cooperados.
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*Assessoria de Comunicação do Sicoob Engecred, com informações da Agência Senado.